Conheça a lista de bônus que os inscritos no CadÚnico e Bolsa família são liberados para receber após nova lei: descubra os benefícios disponíveis

O programa Bolsa Família e outros benefícios para inscritos

Para os cadastrados no Bolsa Família, além dos benefícios extras oferecidos, também há outros programas estaduais que concedem vantagens aos titulares. Essa é uma maneira do governo local auxiliar aqueles em condição de pobreza.

O Bolsa Família é destinado aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que têm renda familiar de até R$ 218 por pessoa. Ao serem contemplados, eles recebem um valor mínimo de R$ 600, além dos benefícios extras que variam de R$ 50 a R$ 150.

Bônus incluídos no pagamento do Bolsa Família

Os bônus que acompanham o pagamento do Bolsa Família são uma iniciativa do governo federal, sendo baseados na idade dos dependentes e elevando o benefício médio nacional para R$ 680.

Para determinar o montante total do auxílio concedido às famílias, são considerados os seguintes valores:

  • Valor fixo de R$ 600 por família beneficiada;
  • R$ 150 por criança de 0 a 6 anos;
  • R$ 50 por criança acima de 7 anos;
  • R$ 50 por jovem até 18 anos;
  • R$ 50 por gestantes;
  • R$ 50 por bebês com até 6 meses de vida.

Bônus estaduais para inscritos no Bolsa Família

É fundamental verificar se o estado oferece benefícios adicionais para os cadastrados no Bolsa Família, com o intuito de elevar a renda dessas pessoas. Veja dois exemplos:

Mães em Pernambuco

O governo de Pernambuco concede um benefício de R$ 300 para mulheres que preencham os critérios a seguir:

  • Ser responsável familiar;
  • Residir em Pernambuco;
  • Ser beneficiária do Bolsa Família com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Estar grávida, ser mãe ou responsável por criança de até 6 anos;
  • Não possuir emprego formal.

Para receber, é necessário se inscrever no site oficial.

Cartão Prato Cheio

O cartão Prato Cheio, uma iniciativa do governo do Distrito Federal, disponibiliza R$ 250 mensais durante nove meses. Esse benefício é destinado a indivíduos que atendem aos seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Estar em situação de insegurança alimentar;
  • Estar cadastrado no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SIDS);
  • Residir no Distrito Federal.